Sexta, 24 de Janeiro de 2025
21°C 30°C
Barueri, SP
Publicidade

Jandira prorroga prazo para adesão do Programa de Parcelamento Especial até 30 de dezembro

Essa é a oportunidade perfeita para regularizar pendências com o órgão público

19/12/2024 às 08h30
Por: Redação
Compartilhe:
Jandira prorroga prazo para adesão do Programa de Parcelamento Especial até 30 de dezembro

A Prefeitura de Jandira, por meio da Secretaria de Receita, informa que o PPE (Programa de Parcelamento Especial), que oferece condições facilitadas para regularização de débitos tributários e não tributários, foi prorrogado até o dia 30 de dezembro de 2024. Agora, os contribuintes podem aderir ao programa de forma ainda mais prática, tanto presencialmente quanto de forma on-line, oferecendo mais comodidade para quem deseja aproveitar os descontos de até 100% em juros e multas.

Novidade: adesão on-line

Além da adesão presencial, que continua disponível no paço municipal (Rua Elton Silva, 1.000 – Centro), a partir de agora a adesão ao programa também pode ser realizada on-line. Para isso, basta acessar o site oficial da Prefeitura de Jandira, no endereço www.jandira.sp.gov.br e seguir os seguintes passos:

  1. Acesse a aba "IPTU", localizada em "canais de atendimento".

  2. Clique na opção "clique aqui para realizar o login/cadastro on-line".

  3. Se já tiver cadastro, basta inserir seus dados de login. Caso contrário, clique em "não sou cadastrado" e forneça o CPF ou CNPJ, preenchendo as informações solicitadas.

  4. Após o cadastro, aguarde o envio da senha por e-mail e, com ela, acesse as condições do PPE e escolha a opção de pagamento que melhor se adapta à sua realidade.

Condições do parcelamento

O PPE oferece condições vantajosas para a quitação de débitos de tributos e taxas municipais vencidos até 31 de dezembro de 2023. Confira as condições de parcelamento:

  • À vista ou parcelado em até 12 vezes: 100% de desconto em multas e juros;

  • Parcelamento de 13 a 24 vezes: 80% de desconto em multas e juros;

  • Parcelamento de 25 a 36 vezes: 70% de desconto em multas e juros;

  • Parcelamento de 37 a 60 vezes: 50% de desconto em multas e juros.

Os valores mínimos das parcelas variam de acordo com o tipo de contribuinte:

  • Pessoa física: R$ 100,00;

  • Pessoa jurídica ME ou EPP: R$ 300,00;

  • Outros tipos de pessoa jurídica: R$ 500,00.

Informação adicional + prazo final: 30 de dezembro

É importante ressaltar que, para aderir ao programa, é necessário ser proprietário, compromissário ou possuidor do imóvel e, para empresas, é necessário utilizar o CNPJ. O programa estará disponível até o dia 30 de dezembro. Não perca esta oportunidade de regularizar sua situação fiscal com condições facilitadas e descontos exclusivos.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias