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Justiça Eleitoral pune Gil Arantes e obriga a publicar direito de resposta de Beto Piteri

Gil fez acusações infundadas contra Piteri.

23/09/2024 às 10h27 Atualizada em 23/09/2024 às 11h56
Por: Redação
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Justiça Eleitoral pune Gil Arantes e obriga a publicar direito de resposta de Beto Piteri

Após determinação da Justiça Eleitoral, o candidato a prefeito de Barueri, Gil Arantes (União), publicou em suas redes sociais o direito de resposta de Beto Piteri (Republicanos).

A decisão judicial foi clara: “Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão inicial para conceder o direito de resposta de um minuto, nos termos do § 3°, inciso IV, do artigo 58 da Lei n° 9.504/97. A mídia deverá ser apresentada à Alphasete Giro Online Eireli e a Gil Arantes, e a resposta de Piteri deve ser mantida no ar pelo dobro do tempo que a publicação original ficou visível.” 
Segundo analistas políticos de Barueri, as declarações mentirosas de Gil Arantes podem prejudicar sua própria campanha, essa postura de ataques e disseminação de inverdades pode ser mal vista pelos eleitores, impactando negativamente sua corrida eleitoral e favorecendo  de forma crucial o seu principal adversário, Beto Piteri.

No entanto Gil Arantes desrespeita decisões judiciais. Ao não cumprir integralmente a determinação que lhe obrigava a conceder direito de resposta. Após publicar o vídeo de resposta de Beto Piteri, conforme exigido pelo juiz eleitoral, ele deixou de impulsionar a publicação, ocultando-a entre outras dez postagens seguidas, com o claro objetivo de esconder o direito de resposta. Além disso, bloqueou os comentários, o que também foi proibido pela Justiça.

Gil Arantes promovia uma publicação por dia, porém após publicar o direito de resposta de Beto Piteri, fez dez publicações na sequencia com o objetivo de ofuscar a publicação do direito de resposta.

Fontes revelam que tal ato de Gil irá gerar nova ação judicial, agora exigindo o cumprimento em dobro tendo em vista que não houve o atendimento da ordem judicial.

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